sexta-feira, 28 de junho de 2013

Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?


Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?


Bom pessoal, creio que diante da grande corrupção e péssimo uso do dinheiro público praticada em toda Administração Pública, a maioria de vocês tem a resposta para essa pergunta: “Qual é o pior Poder no Brasil? Executivo, Legislativo ou Judiciário?” na ponta da língua.


De antemão eu concordo com todas as respostas que foram pro Executivo.

Também tiro meu chapéu para todos que falarem na lata que o pior é Legislativo.

Assim como, quem falar que o Pior Poder no Brasil é Judiciário terá a minha concordância e respeito!


Alguns devem dizer: poxa esse cara é maluco? Já os que me conhecem razoavelmente, já têm essa certeza faz é tempo...mas deixa quieto! =-)

A questão é que: toda essa revolta da população não é em vão, basta dizer que temos a maior carga tributária do mundo e não vemos retorno algum para a sociedade.

Para que eu responda à supracitada pergunta, plagiando o Mestre da Física: Isaac Newton, eu diria que tudo depende do Ponto de Referência.





Pior Poder no sentido de não realizar a sua atividade fim:

 Legislativo


A Justiça é lenta como uma lesma, sim! Mas pelo menos ela se arrasta, não está parada!

O Executivo joga boa parte do nosso dinheiro pelo ralo, sim! Os serviços são públicos péssimos em sua maioria, sim! Mas eles existem, pelo menos nós vemos escolas e hospitais abertos, por exemplo.

Agora, o Poder Legislativo não trabalha, já que os parlamentares, salvo raríssimas exceções, simplesmente não legislam! E não se pode alegar que este fato, se dá por causa da ingerência do Executivo (leia mais sobre isso, logo abaixo), a impressão que fica é que os caras só querem mamar nas tetas dos cofres públicos, aproveitando muito bem as regalias que os mesmos têm direito, incluindo gordas indenizações e verbas de gabinete.

Solução para a morosidade do Legislativo: para fazer os parlamentares trabalharem, deve-se, assim como ocorre na Suécia: retirar salários de vereadores, reduzir salários de deputados estaduais, federais e senadores, cortar indenizações e verbas de gabinete, extinguir todos cargos comissionados que os mesmos têm a sua disposição, etc. Leiam meu artigo anterior e vejam os videos publicados, pra quem ainda não assistiu, recomendo mesmo! Garanto que assim, apareceriam cidadãos para serem vereadores dos outros cidadãos!


Pior Poder no sentido de ter a pior corrupção de todas:

Judiciário


Nem vou me estender muito aqui na questão da celeridade processual, que, diga-se de passagem, não existe no Brasil. Porém, vale frisar que mesmo com a dádiva vinda dos céus que foi a criação do CNJ, que melhorou muitas coisas no Poder Judiciário, citando tentativa de acabar com o nepotismo e maior transparência na divulgação de gastos, inclusive salários de servidores e magistrados; é fato que a Justiça não anda, todo cidadão que eu conheço evita ao máximo entrar na Justiça porque sabe a demora eterna que terá pra ter seu pedido analisado. O cabra tem que morrer ou ficar com o pé-na-cova pra ter, quem sabe, a efetiva Execução do que lhe é de direito e foi discutido em juízo.

Como sou um cara “de exatas” vou chutar aqui por baixo o percentual de corruptos por Membros de cada Poder:

Poder Legislativo
95% são corruptos
Poder Executivo
99% são corruptos
Poder Judiciário
50% são corruptos

Aí você vem e me diz: “rapaz...como que o Judicário é o pior?”.

Bom, lhe respondo que é triste ver níveis tão altos de corrupção no Executivo e no Legislativo; porém o que mata (e digo isso até literalmente, ex: cidadão morre porque o Estado não queria fornecer um remédio ou tratamento que o mesmo dependia para sobreviver) é que qualitativamente o Poder Judiciário tem sim a pior corrupção.

É triste ver que quando o cidadão não tem mais “para onde correr”, tantos em causas que têm no pólo passivo o Estado bem como contra pessoas físicas/empresas, aquele é obrigado a entrar na Justiça.

Uma vez que se submete uma causa ao Poder Judiciário, nos submetemos à lei da influência ($$$$$$$$=dinheiro) do mais forte. Não raro, o que acontece é que se for você contra uma grande empresa, a mesma recorre a 2ª instância e até a 3ª instância (em Brasília) e chegando lá a causa é perdida.

Até quando a bronca é contra um ente federativo, seja ele Município, Estado ou União, já soube de situações que envolviam grandes quantias em que  o cidadão perde a ação judicial, quando o direito lhe era devido; entendo que provavelmente por causa da ingerência do Executivo no Judiciário (falo sobre isso mais abaixo).

Solução para a corrupção no Poder Judiciário: é necessária uma nova Reforma do Poder Judiciário que será objeto de um artigo por mim. Adianto que esta deve incluir, dentre outras mudanças, punições administrativas mais pesadas (demissão, multas, bloqueio de bens, etc). Sendo que hoje a pena mais pesada é uma aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Absurdo!


Pior Poder no sentido de interferência nos outros Poderes:

Executivo


Tirando os Municípios que não têm Poder Judiciário, pode-se dizer (com toda segurança) que há uma ingerência do Executivo tanto no Legislativo como no Judiciário.

Não bastasse o Sistema Presidencialista já concentrar muito Poder na mão do Executivo, o que se vê é que quem legisla na prática é o Executivo, tendo em vista que o mesmo governo por medidas provisórias, ao passo que edita e publica tudo quanto é tipo de assunto via MP; sendo na maioria das vezes, sem os requisitos necessários de: urgência e constitucionalidade.

Um exemplo, que acontece direto: aumento de vencimentos de servidores públicos do próprio Executivo. 

Em suma, a indevida ingerência do Executivo no Legislativo causa:

a) fechamento da pauta no Parlamento que fica sem poder votar projetos de lei ordinária, complementar e até emendas constitucionais, até deliberar sobre a(s) medida(s) provisória(s).

b) um verdadeiro desestímulo a função precípua do Legislativo, ao passo que muitas vezes o a parlamentar se frustra ao ver que seus projetos de lei não são postos nunca em votação;

c) e ainda causa o famigerado Mensalão já que os “honestíssimos” parlamentares passam a só querer aprovas as MP’s do Executivo e até mesmo projetos de lei de iniciativa do mesmo se rolar na mão deles o famoso “faz-me-rir”, em outras palavras: grana preta! Eis que surge o famigerado: Mensalão. Não se enganem, há tempos que existe Mensalinho para Vereadores em todos os Municípios do Brasil, bem como Mensalo (Mesada ou sei lá o que) para Deputados Estaduais em todos os Estados e no Distrito Federal e na União com certeza existe desde o primeiro governo do FHC onde rolou muita grana para aprovar a releição dos Chefes do Poder Executivo.

Solução para a ingerência do Executivo no Legislativo: uma PEC que limitasse bastante o uso de medidas provisórias, com restrições de quantidade, necessidade obrigatória de análise da constitucionalidade pelo Poder Judiciário, etc.


Sobre a ingerência do Executivo no Judiciário, transcrevo o 4º capítulo do meu TCC de pós-graduação e a solução do problema, a qual foi exposta na Conclusão do meu trabalho:

4 A ingerência do Poder Executivo no Poder Judiciário

Sabe-se que o critério de acesso aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo no Brasil é o eletivo, já o dos membros do Poder Judiciário, é o meritório, e denominado desta forma porque seus membros ingressam via concurso público de provas e títulos, no entanto, isso só ocorre para o ingresso na primeira instância. Conforme a nossa Carta Maior, qualquer nomeação dos membros de segundas e terceiras instâncias do Judiciário (incluindo o Supremo Tribunal Federal) é feita pelo Chefe do Poder Executivo local (Governadores nos casos dos Tribunais de Justiça e Presidente da República no caso dos demais tribunais), isso, eventualmente, leva a ocorrência de ingerência do Executivo no Judiciário, principalmente quando se trata da nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O caput do artigo 101 da Carta Magna apenas exige que o Ministro do STF tenha entre 35 a 65 anos de idade, que o mesmo possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Nota-se que há muita subjetividade nessas duas últimas exigências, o que leva a nomeação de Ministros com qualidade questionável. Logo, como no caso de ocupação de cargos comissionados, a Carta Maior não impôs critérios objetivos para a ocupação de tão importante cargo na mais alta corte do país. Assim, por exemplo, nada impede que o Presidente da República escolha um amigo seu (seja pessoal ou profissional) para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, baseando sua decisão principalmente no fator amizade. Nessa situação hipotética, se torna mais provável que haja futuros favorecimentos, feitos pelo Ministro “amigo”, em processos nos quais o governo seja parte e que venham a ser julgados pelo STF. Nesta lógica, são pertinentes as palavras do advogado Ricardo de Lima Cattani em seu artigo “Indicação pelo Executivo fere tripartição dos Poderes” (CATTANI, 2011):
A ingerência do Executivo no Judiciário, além de resguardar os interesses pessoais do Presidente da República, que desta forma assegura-se de que nenhum processo de nenhuma natureza irá lhe atingir no futuro, até porque existe por óbvio um dever de reciprocidade entre nomeante e nomeado, visa também dar respaldo a todos os seus aliados, o que representa uma verdadeira bandalheira, e desconfigura claramente a autonomia e idoneidade das mais altas cortes do nosso País.
Apesar de não estar provado que houve a ocorrência de ingerência de um Poder sobre outro, com o consequente favorecimento ao nomeante pelos nomeados, é válida a citação do caso da concessão de asilo político ao italiano Cesare Battisti, condenado por participação em quatro homicídios na Itália, ocorrida no último dia do segundo mandato do ex-presidente Lula. O caso foi amplamente noticiado na imprensa brasileira, italiana e até mesmo mundial e pode ser resumido (até antes da concessão do asilo) com base no artigo: “Entenda o caso Cesare Battisti” (ENTENDA, 2010), publicado no portal de notícias “G1”: a prisão do italiano foi feita pela Polícia Federal no dia 18/03/2007 na praia de Copacabana no Rio de Janeiro/RJ; depois, em janeiro de 2009, o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro concede refúgio político a Battisti, apesar de haver um tratado bilateral entre o Brasil e a Itália prevendo a extradição nessa situação; em 18/11/2009 o STF julga o processo do italiano e em uma decisão bastante dividida (cinco votos a quatro) decide pela extradição de Cesare Battisti, porém pelo mesmo placar o Supremo também decide que a decisão final de extraditar ou não o italiano caberia ao Presidente da República; mais de um ano depois, a Advocacia Geral da União se manifesta favorável à concessão do asilo político em parecer datado de 29/12/2010. Frisa-se que seis dos nove Ministros do Supremo que votaram no processo de extradição de Battisti foram nomeados pelo Presidente Lula: Antonio Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Enrique Ricardo Lewandowski, Eros Roberto Grau e Joaquim Barbosa.
Segundo François Guizot, ex-primeiro ministro da França: “Quando a política entra no recinto dos tribunais, a justiça se retira por alguma porta.”.
Solução para a ingerência do Executivo no Judicíário: essa mazela poderia ser solucionada com a publicação de uma emenda constitucional que suprimisse todos dispositivos constitucionais que fazem referência a nomeações de membros do Poder Judiciário pelo chefe do Poder Executivo. A mesma emenda poderia regulamentar que toda nomeação dos membros de Tribunais dar-se-ia pelo respectivo Presidente de Tribunal, podendo-se exigir a aprovação prévia dos demais membros do Tribunal. No caso dos membros do Supremo Tribunal Federal a emenda constitucional poderia regulamentar o acesso dos seus integrantes via quinto constitucional e promoção de magistrados na carreira, oriundos do STJ, TST e STM. Essa emenda constitucional seria de vital importância já que ao mesmo tempo eliminaria a ingerência do Executivo no Judiciário, fortaleceria a autonomia administrativa de todos Tribunais e, provavelmente, melhoraria o nível técnico dos integrantes do Supremo Tribunal Federal.


Pra finalizar, entendo que todo o Sistema hoje é podre. O cenário é muito tenebroso, pois os três Poderes roubam o nosso dinheiro suado e sempre se acobertam. Imagina se tivessem conseguido acabar com o Ministério Público com a aprovação da PEC 37? Como fizia meu chará-malandro: Sau-ci-fu-fú!


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