domingo, 7 de julho de 2013

O que é ser um Servidor Público.


O que é ser um Servidor Público.



Após quase nove anos atuando como servidor público, bem como há mais de trinta e um anos sendo usuário de serviços públicos, posso dizer que tenho diversas histórias boas, cômicas e trágicas para contar. Todavia, visando preservar pessoas e órgãos/entidades públicas, irei privá-los de denominações.

Pois bem, regra geral, o que observei nesse período foi que quanto a qualidade dos servidores públicos nos diversos entes federativos temos o seguinte quadro, que vai de ruim a pior: federal -  estadual - municipal. Creio que este cenário, se deve principalmente a dois fatores: a) maior escassez de concursos públicos nos municípios e estados; e b) maior pressão indevida de Prefeitos nos servidores públicos municipais, com por ex. ameaças de retiradas de gratificações no caso de não apoio político àqueles ou a seus sucessores.

De comum, infelizmente, observa-se que há em todo o Brasil vários servidores públicos:

_ acomodados: ao que tudo indica o instituto da estabilidade parece causar um efeito surreal de endeusamento próprio em alguns agentes públicos, assim os mesmos, desvirtuosamente, entendem que têm o direito de não comparecer ao expediente, tratar mal os cidadãos que eles deveriam atender muitíssimo bem, etc;

_ revoltados: não raro, encontramos essa espécie nas diversas repartições públicas, causas não faltam, destacando-se: péssimas condições de trabalho, má remuneração e um desestímulo quase inevitável decorrente da falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança e cargos comissionados (vide transcrição do 2º capítulo do meu TCC ao final do artigo, Anexo I);

_ sem capacitação: infelizmente, ao contrário do que usualmente ocorre na esfera privada, é raro termos uma política de gestão de pessoas na administração pública; obviamente, isso se aplica ao instituto da capacitação, sem esta não parece justo cobrarmos uma postura técnica exemplar dos agentes públicos.

Bom do exposto, seria óbvio pensar que o cenário é bastante tenebroso e sem uma solução viável; particularmente, eu discordo e entendo que com algumas medidas simples teríamos uma qualidade de material humana muito melhor na esfera pública.

A medida mais importante, sem dúvida alguma, é a necessária e efetiva adoção constitucional do provimento de cargos públicos via concurso público. Não que os concursados sejam perfeitos, mas os mesmos têm a qualidade de ter passado por uma rigorosa avaliação de conhecimentos e em alguns casos habilidades, supondo é claro que o concurso tenha sido idôneo (sem fraudes); além disso, os mesmos não tem o rabo preso com nenhum membro de Poder e, em quase 100% dos casos, dão expediente e permanecem no ambiente de trabalho até o término de sua jornada.

Já os comissionados, também conhecidos como: QI (Quem Indicou) e Janeleiros (entrou pela janela), geralmente não têm vínculo com o órgão/entidade pública, recebem uma remuneração altíssima (denominada gratificação, mas que de grata não tem é nada), e, ou não comparecem ao local de trabalho ou, quando vão, é pra tricotar, fofocar, bajular a autoridade pública que as nomeou e etc.

Pra quem ainda não leu, caso queira ver mais sobre problemas e respectivas soluções do instituto cargo em comissão, recomendo a leitura dos artigos: Problemas relacionados aos cargos comissionados! e (SOLUÇÃO) Para o imbróglio do cargo em comissão! Ihhh...não é que rimou!
Também aconselho, a leitura do trecho: "Soluções que cortam as benesses da classe política" do meu último artigo sobre Reforma Política.

Me desculpem, desde já, eu bater tanto nessa tecla de cargos comissionados, mas entendo que toda crítica é necessária a este instituto que faz tão mal ao povo brasileiro e causa uma grande sangria nos cofres públicos; todavia, esqueçamos por hora os comissionados.


Pois bem, finalmente vamos ao cerne da questão, humildemente, de forma enumerada relatarei o que é ser um servidor público (pode-se também ler como "Meus Dez Mandamentos do Servidor Público"):


1. é antes de tudo compreender o significado auto-explicativo dessa expressão, que nada mais é que: Servir ao Povo(adendo: por mais absurdo que isso pareça, vários agentes públicos não querem ou se recusam a aceitar esse fato, agora imagine cortar um centavo da sua remuneração e verás uma pseudo fera-ferida emergir das cinzas.)

2. presumir que, ao menos no ambiente de trabalho, deve-se ter uma boa educação; (adendo: o cidadão que necessita dos seus préstimos e paga pelo seu salário, não tem culpa se você tá com raiva da vida, insatisfeito com a sua remuneração, brigou com o seu marido/esposa, etc.)

3. atender o cidadão prontamente e com cordialidade;

4. escutar atentamente a demanda do mesmo e posteriormente, de forma legal e objetiva, prestar o serviço público legitimamente pleiteado ou então prestar as devidas orientações necessárias;

5. "se você não gosta pra que veio", em outras palavras não importa se você ganha mal, se o Estado não te capacitou adequadamente, se as condições de trabalho são precárias, etc. Você como servidor público já sabia ou deveria saber de tudo isso antes de prestar o concurso público para o cargo ou emprego público que ocupas atualmente; assim, é seu dever atender os cidadãos da melhor maneira possível mesmo que os recursos que forem fornecidos a você como agente público não sejam suficientes para que haja uma prestação de serviço público com a excelência merecida para os cidadãos. Sinta-se aqui, encorporado no bom e velho Princípio da Eficiência, elencado no caput do Art. 37 de nossa Carta Maior. (adendo: não deve-se descontar nada no cidadão-usuário do serviço público, deve-se apenas explicar ao mesmo a(s) razão(ões) que inviabilizem um adequado atendimento. Do contrário, obedeça ao Capitão Nascimento, não tá feliz com o seu cargo/emprego, "pede pra sair".)

6. nunca discutir com o cidadão por mais "cabuloso" que ele seja ou esteja, aqui o princípio da esfera privada de que o cliente sempre tem razão deve ser adaptado como: mantenha a calma e explique ao mesmo o que deve ser feito para que seu problema seja sanado; (adendo: apesar dos péssimos agentes públicos que vemos por aí nas diversas áreas da Administração Pública, bem como condições precárias de prédios e veículos estatais, o natural é que o sofrido cidadão brasileiro (usuário do serviço público) haja com educação; sendo raras as ocasiões em que o cidadão chega a ficar descontrolado emocionalmente. Brasileiro é um bicho pacato "por natureza".)

7. se o exposto acima não funcionar (isto é: sua paciência estiver indo pelo ralo, o que já aconteceu comigo apenas uma vez), chame um colega de trabalho e peça para o mesmo atender o cidadão porque você não tem mais "condições" de prestar o devido atendimento;

8. nunca rir do cidadão após o mesmo apresentar a sua demanda; (adendo: primeiro que o cliente não é seu "paricêro", segundo que, mesmo que você esteja certo, o cidadão não tem nenhuma obrigação de dominar um tema que lhe é adstrito ao seu dever como prestador de serviço público.)

9. caso o seu trabalho seja interno, dê a mesma agilidade na tramitação do procedimento administrativo que tiver em suas mãos que você queria que fosse dada a uma demanda pleiteada por você ou por um amigo/familiar;

10. entenda e viva a tríade básica do atendimento público: em 1º lugar - o povo; em 2º lugar - sua equipe de trabalho; em 3º lugar - a sua satisfação pessoal como agente público.


Para os que se interessam pelo tema servidor público também recomendo a leitura dos Anexos II - "A Fraca Fiscalização e o Mal do Corporativismo" e III - "Processo Disciplinar", sendo ambos os respectivos capítulos 7 das versões 1.0 e 2.0 do meu TCC na pós de Direito Público.


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ANEXO I


2 Falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança
                 
As funções de confiança assim como os cargos em comissão são vitais para o bom funcionamento da máquina pública. Conforme prevê o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, ambos são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, apesar da grande importância desses dois institutos, a Carta Maior, quando da sua publicação em 1988, não previu a exigência de critérios objetivos para a ocupação de funções de confiança e de cargos comissionados. Hoje, mais de vinte e dois anos depois da publicação da Carta Magna, nada ainda foi feito, a nível federal, para prever tão necessária exigência.
Com a ausência de critérios objetivos, se torna mais fácil que as escolhas dos ocupantes das supracitadas funções públicas pelos membros de Poder recaiam em agentes públicos de qualidade inferior a daqueles realmente aptos a exercer as mesmas. Assim, visando à melhora técnica na prestação dos serviços públicos, também é necessário que sejam exigidos critérios objetivos para a escolha dos ocupantes de funções de confiança, tais como, dentre outros, nível de escolaridade mínimo, capacitação adequada, comprovação de experiência prévia (sempre quando o cargo comissionado ou função de confiança assim o exigir) etc..
Além da melhora na qualidade no serviço, visando evitar desvios de dinheiro público, corrupção e favorecimentos de terceiros, também é premente a necessidade do Estado adotar critérios mais transparentes a fim de escolher melhor os agentes públicos que irão ocupar funções comissionadas ou cargos comissionados. Dentre outras medidas, poder-se-ia exigir: histórico de negativa de ficha criminal, ficha de bons antecedentes, reputação ilibada, declarações de não parentesco até o terceiro grau, dentre outras.
Alguns Estados já avançaram quanto a este quesito, porém, apenas no que se refere aos ocupantes de cargos em comissão, o que pode ser visto no artigo “O ano de 2010 termina com um sabor amargo”, nas palavras de Rafael Cláudio Simões, integrante da ONG Transparência Capixaba (SIMÕES, 2010):
Continuamos a verificar a existência de um absurdo e inconstitucional número de cargos comissionados em, praticamente, todos os poderes públicos. Além disso, nos faltam definições mínimas de requisitos de competência técnica e ética para a ocupação desses cargos. Para isso, três medidas parecem bastantes promissoras e positivas: Um programa que estabeleça a redução progressiva do número desses cargos, com a sua substituição por servidores públicos concursados. A adoção daquilo que tem sido chamado em vários locais do país de Ficha Limpa para cargos comissionados, já tendo sido, inclusive, aprovado na Paraíba e em Minas Gerais. E a adoção de critérios técnicos objetivos para a ocupação de cargos comissionados, como já existe em algumas unidades da Federação.
Vale-se frisar que a falta de critérios objetivos e transparentes para ocupação de funções de confiança muitas vezes atua como forte fator desestimulante para o crescimento na carreira de servidores e empregados públicos. Essa situação ocorre, por exemplo, quando um servidor público bem qualificado, honesto e consciente do seu papel em atender bem a população, é preterido na escolha de uma função de confiança de chefia por outro servidor, o qual possui amizade com familiares do membro de poder responsável pela nomeação, porém de qualidade técnica inferior ao primeiro e sem possuir o perfil de chefe. Situações como essa acabam por desencorajar a competição interna para futuras ocupações de funções de confiança e cargos comissionados dentro do órgão ou entidade pública, já que é alta a possibilidade dos ocupantes de cargos públicos ficarem desmotivados e passarem a ter um desempenho aquém do seu potencial.   

Solução (extraída da conclusão do meu TCC): a solução dá-se pela edição de uma emenda constitucional que acrescentasse no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal a necessidade da observância de critérios objetivos e transparentes para toda nomeação de função comissionada bem como de cargo em comissão, visando solucionar o problema qualitativo desse instituto.


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ANEXO II


7 A fraca fiscalização e o mal do corporativismo
  

    Antes de se falar sobre a questão da fiscalização dos serviços públicos, é essencial tecer alguns comentários acerca das diferenças entre uma empresa privada e órgãos (ou entidades) públicos.
O principal objetivo de uma empresa é o lucro e o caminho mais fácil para se obter este objetivo está no alcance da equação ideal em que os funcionários prestam serviços eficientes a sua companhia e em contrapartida auferem salários e benefícios adequados aos seus desempenhos. Assim, tem-se que a iniciativa privada, sob o manto de apenas não fazer o que a lei proíbe, não hesita em demitir maus funcionários, seja por qual motivo for: desonestidade, desídia ou ineficiência. Em uma empresa privada os chefes, gerentes e sócios controladores visam basicamente o lucro; não há razão que justifique a concessão de privilégios a funcionários ineficientes, muito pelo contrário, estes são demitidos prontamente.
Já a Administração Pública tem como principal meta a excelência na prestação dos serviços públicos, devendo sempre alcançá-la a luz da lei. Assim, em tese, os órgãos e entidades públicas sempre deveriam penalizar (também na forma da lei) qualquer funcionário público não dedicado ao fim de prestar bons serviços a todos cidadãos. Vale frisar que qualquer serviço público tem como chefes legítimos os cidadãos brasileiros. Porém, na maioria das vezes, estes não conseguem exercer a sua cidadania. Isso acontece porque os usuários dos serviços públicos são em sua maioria analfabetos funcionais, além do que, não é raro que os órgãos e entidades públicas se abstenham de dar ampla publicidade a seus atos. Nesse cenário, em que há pouca fiscalização, onde o brasileiro “comum” é incapaz de exercer a sua cidadania, se torna mais fácil à ocorrência do mal do corporativismo, que ocorre, por exemplo, quando um chefe acoberta ilegalidades ou abusos de poder cometidos por seus subordinados.
Para melhor ilustrar o não exercício da cidadania no Brasil, é  importante citação do artigo: “Cidadania. O Brasil não sabe o que é isto.” (PAVESI, 2008) nas palavras de Pavesi:
O brasileiro não é cidadão. É apenas um indivíduo que "ganha" do governo algumas migalhas para não passar fome. Não há cidadania sem saúde, educação, segurança e emprego digno. É bom lembrar que o governo "dá" aos pobres o mínimo de condições, e mede o efeito destes "benefícios" contando votos após as eleições. Ou seja, se o indivíduo brasileiro não responder nas urnas, pode deixar de "ganhar" suas migalhas.

Vale frisar que há muitas leis que prevêem a demissão de funcionários públicos, como a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei 8.112/91 (no âmbito dos servidores públicos federais); porém, se torna claro que uma maior fiscalização da execução dos serviços públicos é mais do que necessária para que as penalidades  existentes nestas e em outras leis sejam aplicadas em sua plenitude.

Porém, há exemplos de melhorias na prestação de serviços públicos oriundos de uma maior fiscalização, o que levou a redução do nível de corporativismo. É o caso do Poder Judiciário, que melhorou substancialmente seus serviços graças à atuação do Conselho Nacional de Justiça (órgão criado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004). O CNJ, desde sua criação, já tomou várias medidas visando ampliar a transparência e a fiscalização sobre o ofício de Juízes e Tribunais, como, a título de exemplo, com a extinção da prática do nepotismo no Poder Judiciário, que se deu com a publicação da Resolução CNJ Nº 7, de 18 de Outubro de 2005.



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ANEXO III


 7 Processo Disciplinar

Atualmente, a importante ciência humana de gestão de pessoas considera que o principal fator para sucesso de uma companhia está no capital humano. Assim, no âmbito da Administração Pública, qualquer ocupante de cargo público exerce um papel vital para que sejam prestados bons serviços aos cidadãos. Contudo, não é incomum que um funcionário público, seja por desídia ou má fé, não se dedique plenamente a alcançar o princípio constitucional da eficiência na prestação do serviço público. Nesse cenário, o processo disciplinar dos agentes públicos é fundamental para que possíveis irregularidades ou crimes sejam devidamente investigados com o propósito também de desencorajar outros ocupantes de cargos públicos a também cometerem tais atos.
A Carta Magna praticamente não traz nenhuma determinação sobre o processo disciplinar a ser aplicado aos ocupantes de cargos públicos, a mesma apenas determina (no inciso II do parágrafo 1º do artigo 41) que o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Quem acaba por determinar como será realizado o instituto do processo administrativo disciplinar são leis ordinárias como, por exemplo, a lei n.º 8.112/91, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O processo administrativo disciplinar deve ser devidamente utilizado pelos administradores públicos e ter publicidade ampla (destinada a todos os cidadãos), a fim de se evitar que haja pouca fiscalização no âmbito público de trabalho, já que  essa situação tornaria mais fácil à ocorrência do mal do corporativismo. O mesmo ocorre, por exemplo, quando um chefe acoberta ilegalidades ou abusos de poder cometidos por seus subordinados.
É essencial que o processo disciplinar não seja usado como instrumento de perseguição política por parte dos administradores e dos membros de poder, nesse sentido foi pertinente a Carta Maior ao prever em seu artigo 5º, inciso LV, que aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e ampla defesa. Interessante, também, as palavras de parte da conclusão do artigo: “O direito à defesa no processo administrativo disciplinar” (CATÃO, 2002) do professor Adrualdo Catão, aqui transcritas:
As decisões judiciais que invalidam atos disciplinares que não são precedidos de regular processo administrativo, que garanta o direito à defesa e ao contraditório, assim como a todos os meios e recursos inerentes à defesa, colaboram com a moralização da Administração Pública brasileira. Atos disciplinares que, muitas vezes são usados como instrumento de perseguição política, ao passarem pelo crivo do controle judicial, sofrem a sanção da invalidade, pela aplicação da norma constitucional.

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